A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de
São Paulo-UNIFESP. Contrato
nº 25/2023 processo
Nº SEI:
23089.004120/2023-53, com o objetivo
de apoiar o projeto “Centro
Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar – CECANE UNIFESP””, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor mensal da Bolsa (R$) |
Duração |
Bolsista Agente do
PNAE -Monitor |
BOL.PNAE |
Apoio
Técnico ao FNDE em ações relacionadas à segurança Alimentar e Nutricional no
âmbito escolar. Capacitação
de atores envolvidos no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). |
Graduação
em nutrição. |
1
(uma) |
R$ 2.893,35 |
6 meses |
Bolsista Ilustrador |
BOL.ILUS |
Diagramação e ilustração de materiais. |
Graduação em designer gráfico, comunicação social, desenho
industrial, comunicação / design visual ou áreas afins. |
1
(uma) |
R$ 2.893,35 |
6 meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.1. BOLSISTA AGENTE DO PNAE - Monitor
1.1.2. Tenham graduação em nutrição;
1.1.2. Registro no CRN;
1.1.3. Tenham
experiência acadêmica e/ou prática em projetos de políticas públicas na área de
Segurança Alimentar e Nutricional e/ou em projetos acadêmicos na área de
alimentação escolar;
1.1.4. Desejável experiência em ministrar cursos de
capacitação e/ou assessoramento de municípios para suporte às ações de
segurança alimentar e nutricional;
1.1.5. Desejável
experiência com controle de qualidade na aquisição de alimentos;
1.1.6. Disponibilidade para viagens;
1.1.7. Disponibilidade de horário.
1.2. BOLSISTA ILUSTRADOR
1.2.1. Tenham graduação em designer gráfico, comunicação
social, desenho industrial, comunicação / design visual ou áreas afins.
1.2.2. Experiência em elaboração, diagramação e ilustração de materiais.
1.2.3. Disponibilidade de horário.
1.3. São atribuições da (o) BOLSISTA AGENTE DO PNAE - Monitor
1.3.1. Apoio Técnico ao FNDE em ações relacionadas à segurança Alimentar e Nutricional no âmbito escolar.
1.3.2. Capacitação de atores envolvidos no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
1.4. São atribuições
da (o) BOLSISTA ILUSTRADOR
1.4.1. Diagramação e ilustração de materiais.
1.5. Será disponibilizada 1
vaga para Agente do PNAE (Monitor de formação) – (atividade
presencial em Santos e 1 vaga para Bolsista Ilustrador (atividade remota).
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
40 horas semanais.
3.DAS INSCRIÇÕES
3. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 13/09/2023 e as 23h59min do dia 21/09/2023
3.1.1. BOLSISTA AGENTE
DO PNAE – Monitor: para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
com cópia para cecanebs@hotmail.com
de comprovante de escolaridade,
currículo lates e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se
apresente a experiência desejável para a vaga.
3.1.2. BOLSISTA ILUSTRADOR: para efetivar
a inscrição será necessário o envio, para o e-mail
recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para cecanebs@hotmail.com
de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae, portfólio de
desenhos/design com trabalhos realizados anteriormente e carta de intenção com
até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga.
3.1.4. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO
DESTE EDITAL (67/2023)
e o CÓDIGO DA VAGA.
3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá
ser motivo de desclassificação dos
candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1. BOLSISTA AGENTE DO PNAE –
Monitor
4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor deR$ 2.893,35 (dois mil, oitocentos e
noventa e três reais e trinta e cinco centavos), conforme aprevisão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 6 (seis) meses, correspondente
ao período de outubro/2023 a março/2024.
4.1.3. BOLSISTA ILUSTRADOR
4.1.4. 1 (uma) bolsa mensal no valor deR$ 2.893,35 (dois mil, oitocentos e
noventa e três reais e trinta e cinco centavos), conforme aprevisão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 6 (seis) meses, correspondente
ao período de outubro/2023 a março/2024.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições
estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital
para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado,
de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada
em duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica)
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local
ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais.
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente,
a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter |
Período |
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e eliminatória |
22/09/2023 |
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e Convocação dos
Candidatos para 2ª fase |
22/09/2023 |
3ª fase |
Eliminatória |
Entrevista |
25 e 26/09/2023 |
4ª fase |
Divulgação dos Candidatos
Aprovados |
Resultados |
A partir de 27/09/2023 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 6 (seis) meses.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante
interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.4. As atividades terão início em 02/10/2023 e término em 31/03/2024.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Centro
Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar – CECANE UNIFESP” “EDITAL Nº 67/2023”.
8.2. Os recursos serão avaliados
pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será
aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a)
candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que
será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do Termo, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco
do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de
inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A inscrição
pressupõe
a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa de Extensão é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam
às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a
finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas de Extensão:
Bolsista Agente do PNAE - Monitor
Titular
Agatha de Fatima Vieira do Santos
Suplente
Klebson Gomes de Oliveira
Bolsista Ilustrador
Titular
Nestablo Ramos Neto
Suplentes
1º Saulo Fernandes Cardoso
2º Sandro Alisson Neris dos Santos
Convocamos os (as) candidatos
(as) a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 26/09/2023,
nos horários especificados.
As entrevistas serão
realizadas por vídeo conferência, através da plataforma Google Meet:
Link da videochamada: https://meet.google.com/xra-qnoa-fts
09h:00min - Código da vaga:
BOL.PNAE
Agatha de
Fatima Vieira do Santos
Gabriela
Pongiluppi Rasquinho
Isabella
Lourenço Gomez
Klebson
Gomes de Oliveira
Natália de Barros Lange
10h:00min - Código da vaga:
BOL.ILUS
Marcia
Keiko Omori
Nestablo
Ramos Neto
Sandro
Alisson Neris dos Santos
Saulo
Fernandes Cardoso
Valentina Sayuri
Caldas Igari